Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5949 de 14 de abril de 2011
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2011.
Fica ratificada integralmente a nova redação do Protocolo de Intenções, que tem por finalidade constituir consórcio público que objetiva planejar e coordenar a atuação dos três entes federados na preparação e realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016, em anexo, em obediência ao mandamento inscrito na cláusula vigésima oitava desse instrumento.
O Poder Executivo, na qualidade de consorciado, encaminhará semestralmente a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório consubstanciado contendo informações sobre os investimentos realizados, as obras executadas e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do Protocolo de Intenções.
A publicidade dos atos referentes ao Protocolo de Intenções celebrado entre a União e os entes consorciados serão disponibilizados na página eletrônica oficial do Governo do Estado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 5765 de 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR