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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5949 de 14 de abril de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2011.


Art. 1º

Fica ratificada integralmente a nova redação do Protocolo de Intenções, que tem por finalidade constituir consórcio público que objetiva planejar e coordenar a atuação dos três entes federados na preparação e realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016, em anexo, em obediência ao mandamento inscrito na cláusula vigésima oitava desse instrumento.

Parágrafo único

O Poder Executivo, na qualidade de consorciado, encaminhará semestralmente a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório consubstanciado contendo informações sobre os investimentos realizados, as obras executadas e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do Protocolo de Intenções.

Art. 2º

A publicidade dos atos referentes ao Protocolo de Intenções celebrado entre a União e os entes consorciados serão disponibilizados na página eletrônica oficial do Governo do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 5765 de 29 de junho de 2010.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5949 de 14 de abril de 2011