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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5863 de 07 de janeiro de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE O NOME DE GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA À PONTE SOBRE O RIO PARAÍBA DO SUL NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.


Art. 1º

Fica concedido o nome de Governador Leonel de Moura Brizola à ponte sobre o rio Paraíba do Sul, que liga a Av. Hélion Póvoa à Av. Tancredo Neves, município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5863 de 07 de janeiro de 2011