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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5855 de 30 de dezembro de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO “PADRÃO ÁGUIAS DA AVENTURA OBJETIVA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a instituição Padrão Águias da Aventura Objetiva com sede e foro no Município de Teresópolis, RJ.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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