Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5855 de 29 de dezembro de 2010
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a instituição Padrão Águias da Aventura Objetiva com sede e foro no Município de Teresópolis, RJ.
Fica declarada de Utilidade Pública a instituição Padrão Águias da Aventura Objetiva com sede e foro no Município de Teresópolis, RJ.