Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5853 de 30 de dezembro de 2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural Geração da Hora com sede na Rua da Chita, 180 – Bangu, Rio de Janeiro – RJ.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR