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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5853 de 30 de dezembro de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural Geração da Hora com sede na Rua da Chita, 180 – Bangu, Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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