Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5853 de 30 de dezembro de 2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural Geração da Hora com sede na Rua da Chita, 180 – Bangu, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR