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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5852 de 29 de dezembro de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 25 DE JUNHO COMO “DIA DA REABILITAÇÃO HUMANA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 25 de junho como o "Dia da Reabilitação Humana"

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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