Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5852 de 28 de dezembro de 2010
Art. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 25 de junho como o "Dia da Reabilitação Humana"
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 25 de junho como o "Dia da Reabilitação Humana"