Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5847 de 22 de dezembro de 2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2010.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5598, de 18 de dezembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR