Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5647 de 19 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Lei não implica novação de dívida.
A inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Lei não implica novação de dívida.