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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5630 de 30 de dezembro de 2009

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.


Art. 1º

A altura mínima para admissão de candidatos do sexo masculino nas carreiras dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de 1,65 m.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1223, de 10 de novembro de 1987.


SERGIO CABRAL Governador

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