Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5630 de 30 de dezembro de 2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.
Art. 1º
A altura mínima para admissão de candidatos do sexo masculino nas carreiras dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de 1,65 m.
Art. 2º
V E T A D O .
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1223, de 10 de novembro de 1987.
SERGIO CABRAL Governador