Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5630 de 29 de dezembro de 2009
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1223, de 10 de novembro de 1987.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1223, de 10 de novembro de 1987.