Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO editará Resolução no prazo de até 15 (quinze) dias consolidando as tarifas do serviço de transporte intermunicipal por ônibus.