Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 24
As despesas de execução do Bilhete Único e das gratuidades correrão à conta das dotações orçamentárias para o Fundo Estadual de Transportes, que poderão ser suplementadas.