Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas com a implantação do Fundo Estadual de Transportes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas nas Leis Orçamentárias Anuais em vigor (LOA 2009) e a vigir (LOA 2010), que poderão ser suplementadas.