Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 22
As concessionárias e as permissionárias firmarão Termo de Adesão para participação e credenciamento nas integrações de linhas e serviços e aceitação da redução do valor da tarifa na linha ou serviço com valor de tarifa superior a R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).