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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 17

O orçamento do Fundo Estadual de Transportes, parte integrante do orçamento anula do Estado, será elaborado segundo os preceitos constitucionais, legais e as normas e padrões estabelecidos na legislação orçamentária vigente. Seção III Dos Relatórios das Concessionárias ou Permissionárias