Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
O orçamento do Fundo Estadual de Transportes, parte integrante do orçamento anula do Estado, será elaborado segundo os preceitos constitucionais, legais e as normas e padrões estabelecidos na legislação orçamentária vigente. Seção III Dos Relatórios das Concessionárias ou Permissionárias