Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes, o Fundo Estadual de Transportes, com atribuições de captação e aplicação de recursos, que terá escrituração contábil própria, atendidas a legislação federal e estadual e as normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.