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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 11

Fica criado, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes, o Fundo Estadual de Transportes, com atribuições de captação e aplicação de recursos, que terá escrituração contábil própria, atendidas a legislação federal e estadual e as normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.