Artigo 3-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 29 de dezembro de 2009
Art. 3º-A
O Bilhete Único será concedido aos beneficiários da gratuidade de que trata a Lei nº 4510/2005 e aos idosos. Acrescentado pela Lei 8022/2018.
O Bilhete Único será concedido aos beneficiários da gratuidade de que trata a Lei nº 4510/2005 e aos idosos. Acrescentado pela Lei 8022/2018.