Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 29 de dezembro de 2009


Art. 17

O orçamento do Fundo Estadual de Transportes, parte integrante do orçamento anula do Estado, será elaborado segundo os preceitos constitucionais, legais e as normas e padrões estabelecidos na legislação orçamentária vigente. Seção III Dos Relatórios das Concessionárias ou Permissionárias