Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 29 de dezembro de 2009


Art. 15

As receitas do Fundo Estadual de Transportes serão depositadas, mensalmente, em estabelecimento bancário, em conta específica e vinculada, aberta para esse fim.

Parágrafo único

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Fazenda, manterá na conta do Fundo valor suficiente, previamente comunicado pela Secretaria de Estado de Transportes, para que a cada mês seja depositado o valor referente ao pagamento do subsídio.