Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5628 de 29 de dezembro de 2009
Art. 11
Fica criado, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes, o Fundo Estadual de Transportes, com atribuições de captação e aplicação de recursos, que terá escrituração contábil própria, atendidas a legislação federal e estadual e as normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.