Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5624 de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º
Fica instituído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro, o "Festival de Crustáceos e Frutos do Mar de Barra de São João", Município de Casimiro de Abreu, que se realiza anualmente, no mês de julho, na referida cidade.