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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5501 de 08 de julho de 2009

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Art. 8º

O deferimento do título de OSCIP não importa no reconhecimento, à entidade qualificada, de prerrogativa de direito público, material ou processual, nem de delegação de atribuições reservadas ao poder público.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5501 /2009