Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5501 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os recursos liberados em parcelas estarão condicionadas ao cumprimento das metas correspondentes a parcela anterior.
Os recursos liberados em parcelas estarão condicionadas ao cumprimento das metas correspondentes a parcela anterior.