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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5501 de 08 de julho de 2009

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Art. 26

O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixarão os limites e condições específicas para a concessão de auxílios, contribuições, subvenções sociais e quaisquer outros mecanismos de fomento no âmbito de termos de parceria com OSCIPs.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5501 /2009