Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5501 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixarão os limites e condições específicas para a concessão de auxílios, contribuições, subvenções sociais e quaisquer outros mecanismos de fomento no âmbito de termos de parceria com OSCIPs.