Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5501 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
O regulamento próprio da OSCIP contendo os procedimentos para contratações no âmbito do termo de parceria será publicado no órgão oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do termo.