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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5501 de 08 de julho de 2009

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Art. 19

O regulamento próprio da OSCIP contendo os procedimentos para contratações no âmbito do termo de parceria será publicado no órgão oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do termo.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5501 /2009