Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5497 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2010 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2010 em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.