Artigo 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5497 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, para apreciação, até 30 de setembro de 2009.