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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5497 de 08 de julho de 2009

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Art. 37

Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação de resultados dos programas implementados através da Lei de Orçamento Anual, a Secretaria de Planejamento e Gestão deverá produzir relatório anual cotejando os valores liquidados com os resultados obtidos para os projetos estratégicos do Plano Plurianual 2008-2011.