Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5497 de 08 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.