Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5497 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único
A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2010 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.