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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5497 de 08 de julho de 2009

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Art. 28

Fica autorizado o Poder Executivo na ocasião do encaminhamento da LOA (Lei Orçamentária Anual) exercício 2010, a inclusão de previsão para aumento de remuneração de servidores, como alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal.