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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5497 de 08 de julho de 2009

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Art. 2º

As metas e prioridades que orientarão a alocação de recursos do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 2010 são as relativas aos Projetos Estratégicos constantes do Plano Plurianual para o período 2008/2011, bem como a Programação dos Demais Poderes, respeitadas as disposições constitucionais e legais e a garantia dos serviços essenciais de educação, saúde e segurança pública.