Artigo 1º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5497 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 209, § 2º da Constituição Estadual e às normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2010, compreendendo:
I
as metas e prioridades da administração pública estadual;
II
as metas fiscais previstas para os exercícios de 2010, 2011 e 2012;
III
os riscos fiscais;
IV
as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos do Estado e suas alterações;
V
as diretrizes para a execução, avaliação e controle dos orçamentos;
VI
as disposições relativas à dívida pública estadual;
VII
as diretrizes relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
VIII
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
IX
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
X
as diretrizes finais.