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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5449 de 15 de maio de 2009

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR EL-SHADAY, SITUADA NA RUA ERNANI MAGALHÃES BASTOS,215 –BAIRRO TRINDADE – SÃO GONÇALO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 2009.


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Lar El-Shaday, situada na rua Ernani Magalhães Bastos, 215 – Bairro Trindade – município de São Gonçalo , inscrita no CNPJ sob o número 04791516/0001-52.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5449 de 15 de maio de 2009