Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo se houver preceito legal em contrário ou se a aglutinação puder prejudicar a celeridade do processamento.