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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009

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Art. 8º

Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo se houver preceito legal em contrário ou se a aglutinação puder prejudicar a celeridade do processamento.