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Artigo 77, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009

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Art. 77

O Governador poderá editar enunciado vinculante, mediante decreto, para tornar obrigatória a aplicação de decisão judicial definitiva, cujo conteúdo seja extensível a situações similares, mediante solicitação, devidamente motivada, do Procurador-Geral do Estado.

§ 1º

O enunciado vinculante poderá ser revisto pelo Governador, a qualquer tempo, mediante novo decreto, respeitados os direitos adquiridos.

§ 2º

A edição, revisão ou revogação do enunciado vinculante previsto neste artigo dependerá de manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado.