Artigo 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Governador poderá editar enunciado vinculante, mediante decreto, para tornar obrigatória a aplicação de decisão judicial definitiva, cujo conteúdo seja extensível a situações similares, mediante solicitação, devidamente motivada, do Procurador-Geral do Estado.
§ 1º
O enunciado vinculante poderá ser revisto pelo Governador, a qualquer tempo, mediante novo decreto, respeitados os direitos adquiridos.
§ 2º
A edição, revisão ou revogação do enunciado vinculante previsto neste artigo dependerá de manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado.