JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 64, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 64

A Administração poderá rever suas decisões, desde que apoiada em fatos novos ou desconhecidos à época do julgamento que guardem pertinência com o objeto da decisão:*Art. 64 A Administração poderá rever suas decisões, desde que apoiada em fatos novos ou desconhecidos à época do julgamento, que guardem pertinência com o objeto da decisão, na forma desta Lei:Nova redação dada pela Lei 8949/2020.

I

de ofício, observado o disposto no art. 53 desta Lei;

II

por provocação do interessado, independentemente de prazo.