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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009

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Art. 60

Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo dirigido contra decisão final, e de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo dirigido contra decisão interlocutória ou decisão que adotar providência acauteladora, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.