Artigo 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 59
Podem interpor recurso administrativo: I. os titulares de direitos e interesses que tenham integrado o processo; II. todos aqueles cujos direitos ou interesses individuais, coletivos ou difusos, forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, observado o parágrafo único do art. 9o desta Lei.