Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 54
Das decisões proferidas em processos administrativos e das decisões que adotem providências acauteladoras cabe recurso.
Parágrafo único
Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.