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Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009

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Art. 54

Das decisões proferidas em processos administrativos e das decisões que adotem providências acauteladoras cabe recurso.

Parágrafo único

Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.