JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 50

O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.