Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício, a Requerimento, Proposição ou Comunicação do administrado.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício, a Requerimento, Proposição ou Comunicação do administrado.