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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009

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Art. 4º

São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I. expor os fatos conforme a verdade; II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III. não agir de modo temerário; IV. prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.