Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 32
A administração pública não conhecerá requerimentos ou requisições de informações, documentos ou providências que: I. não contenham a devida especificação do objeto e finalidade do processo a que se destinam; II. não sejam da competência do órgão requisitado; III. acarretem ônus desproporcionais ao funcionamento do serviço, ressalvada a possibilidade de colaboração da entidade ou órgão requisitante.