JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados; III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.