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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5427 de 02 de abril de 2009

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Art. 13

Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, observados os princípios previstos no art. 2o desta Lei.