Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5366 de 31 de dezembro de 2008
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CAMINHOS DO CORAÇÃO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2008.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a entidade CAMINHOS DO CORAÇÃO, com sede na Rua Amoroso Lima, nº 100 - Aptº 306 - Cidade Nova - Rio de Janeiro-RJ - Cep: 20.211-120.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL Governador