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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5366 de 31 de dezembro de 2008

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CAMINHOS DO CORAÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a entidade CAMINHOS DO CORAÇÃO, com sede na Rua Amoroso Lima, nº 100 - Aptº 306 - Cidade Nova - Rio de Janeiro-RJ - Cep: 20.211-120.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

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