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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5366 de 30 de dezembro de 2008

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CAMINHOS DO CORAÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a entidade CAMINHOS DO CORAÇÃO, com sede na Rua Amoroso Lima, nº 100 - Aptº 306 - Cidade Nova - Rio de Janeiro-RJ - Cep: 20.211-120.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5366 de 30 de dezembro de 2008